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Jurandir Lopes de Barros, Consultor Jurídico
Jurandir Lopes de Barros
Comentário · há 7 anos
Parabéns!
Que mais poderia dizer ao Nobre Magistrado?
Quanta verdade proferiu? Me sinto, imensuravelmente incapaz de aquilatar o tamanho da Verdade, dita de "peito aberto" pela lamentável pequenez que infelizmente no caso em questão de fato ocorreu!
Tomo a liberdade MM. Dr José Herval Sampaio Júnior, de fazer das suas as minhas palavras...Advoguei por 25 anos, sofri muito nesse tempo, vi muitas injustiças e a maior coube à mim, por parte do E. Conselho Federal da OAB, onde se intenta mostrar uma imagem impoluta e instantes depois se faz outra! Sofri uma injustiça, em que cuja decisum só deverá ser corrigida ou revertida pela Justiça Federal, na qual depositarei minhas ultimas "gotas do sangue" atreladas à minha esperança de que ainda se poderá fazer Justiça neste País, apesar desses casos em que a nossa Suprema Corte, nos facultou a imagem a nos permitir ter feito surgir tamanha insensatez, data máxima venia, ao decidir como decidiu nessa questão! Lamentável, e guardadas as devidas proporções, é algo surreal, tal qual meu caso discutido perante o R. E. Conselho Federal da OAB, mas saindo da esfera Administrativa, e partindo para o Judiciário, espero que os D. Conselheiros Federais, possam ter a a hombridade que lhes é essencial para a investidura de tal posição, e igualmente serem competentes e interessados o suficiente para observar o seu erros crasso que cometeram à minha pessoa, respeitando por exemplo o Instituto do Principio do Fato Consumado, a aplicabilidade do In Dubio Pro Reo, Direito Adquirido, Inexistência de Fato Novo, e em especial a noção pura e real da diferença que há entre CANCELAR uma Inscrição de um Advogado e concomitantemente CONVALIDAR todos os seus atos, quer na sua militância como Advogado quer na atividade Institucional (quase 15 anos como Membro de um Tribunal de Ética e Disciplina na OAB/SP). Não é algo "sui generis" ? Mas, partindo do pressuposto de que se até a mais Alta Corte do Pais comete e permite um ato avassalador como esse, quem dirá um Orgão de Classe, in casu o Conselho Federal da OAB? Obviamente que tento aqui, neste desabafo, na mesma medida manter o cuidado com a tendência à veemência excessiva na minha pessoalmente e dos demais comentaristas, em nossas opiniões.
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Jurandir Lopes de Barros, Consultor Jurídico
Jurandir Lopes de Barros
Comentário · há 9 anos
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Jurandir Lopes de Barros, Consultor Jurídico
Jurandir Lopes de Barros
Comentário · há 9 anos
Colegas, Amigos!
Louváveis tais considerações e ou ensinamentos.
Mas cabe um destaque, que embora de ordem pessoal, ou particular, de um fato ocorrido com um veículo de minha família...
Numa noite de sábado, há pelo menos 02 meses atrás, na Comarca de Sorocaba, na porta de minha residencia, esse veículo recebeu um tremendo impacto na sua traseira, que acabou com para-choque, lanternas, lataria e até suspensão...Por se tratar de fato ocorrido em rua de bairro bem residencial, além de mim e um filho, que havíamos acabado de adentrar à garagem, para abrir o portão, mas, felizmente, algumas outras pessoas que assistiram ao evento, embora fosse a noite, anotaram as placas e demais detalhes do veiculo causador do acidente que resultou em sérias avarias. Em se tratando de Mercedes Benz, dá pra se imaginar o custo que tive que suportar por ora não é?
Digo por ora, porque como o condutor do carro "empreendeu fuga do local do acidente" elaborei Boletim de Ocorrência, pela pratica delituosa, e mandei proceder reparos no meu carro, não sem antes submetê-lo à Perícia, e notificar o proprietário do tal veículo causador dos danos, que surpreendentemente simplesmente alega que seu carro deve ter sido clonado, e pasmem, por se tratar de uma Servidora do Estado - lotada na Secretaria da Segurança Pública - se apressou a fazer Boletim de Ocorrência e tambem periciar o seu veiculo...No entanto, a elaboração do B.O e a submissão à Pericia por parte dela não a exime de eventual culpabilidade ou responsabilidade, aliás, essa atitude de "antecipação de provas" ou de prévia defesa, nem sempre resulta em algo favorável, pois num caso como esse existem vários detalhes absorvidos in loco pelo rol testemunhal, consulta redes sociais, conversa havida entre os envolvidos etc..., que indubitavelmente servirão de formação de juízo e conclusão após apuração à ser efetivada pela Policia Civil, e pelo próprio Judiciário, palcos onde se decidirão todas as nuances desse fato. Por ora, repito, suporto o ônus material, e ter ficado sem poder fazer uso do carro por mais de 30 (trinta) dias.
Abraços
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