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Jurandir Lopes de Barros
Comentários
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 6 anos
Após matar Professora, Médico liga para a mãe da vítima e declara: - Lei Maria da Penha é Fraudulenta!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Ilustre Doutora! Peço Vênia para fazer uso de suas palavras, as que formam a frase mais justa possível diante desse questionamento: "....meneio a cabeça, engulo uma seca saliva, franzo a testa, mordo os lábios, perco-me em pensamentos e, entristecida, emudeço!..." Exatamente assim que eu me encontro!
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 6 anos
Diferença entre escritura e registro público
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Ilustre Dra Lorena! Boa tarde! Excelente texto e enriquecedor no que concerne ao fato que acabou por dirimir a dúvida que esta sempre latente na cabeça daqueles que se envolvem a uma transação imobiliária, quer como Adquirente, ou Vendedor até mesmo o próprio Advogado que dará uma Assessoria para esse fim. Posso aproveitar para fazer uma indagação? Pois bem, alugo uma sala para Escritório, atendo o pedido de Caução que corresponde a 03 (três) alugueis. A Imobiliária me cobra mais R$ 100,00 para a feitura do Contrato de Locação! Termino do período da locação, devolvo-lhe as chaves, e para minha surpresa sou informado de que em virtude de uma Clausula que não passou in albis, "reza" que o valor que concerne a Caução, só será liberado-me a contar de 30 (trinta) dias após a entrega das r. chaves!!!! ???? Isso é legal? Ademais teve a cobrança do valor a referente a confecção do tal Contrato. Exigi a devolução desse valor tambem, quando da devolução daquele primeiro, e até agora esse fato (relativo a elaboração do Contrato) não foi discordado...Mas a questão é: podem reter por mais 30 dias o meu dinheiro? Abraços Grato meu e-mail apiceadvocacia@gmail.com
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 7 anos
O dia em que o Supremo se apequenou!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 7 anos
Parabéns! Que mais poderia dizer ao Nobre Magistrado? Quanta verdade proferiu? Me sinto, imensuravelmente incapaz de aquilatar o tamanho da Verdade, dita de "peito aberto" pela lamentável pequenez que infelizmente no caso em questão de fato ocorreu! Tomo a liberdade MM. Dr José Herval Sampaio Júnior, de fazer das suas as minhas palavras...Advoguei por 25 anos, sofri muito nesse tempo, vi muitas injustiças e a maior coube à mim, por parte do E. Conselho Federal da OAB, onde se intenta mostrar uma imagem impoluta e instantes depois se faz outra! Sofri uma injustiça, em que cuja decisum só deverá ser corrigida ou revertida pela Justiça Federal, na qual depositarei minhas ultimas "gotas do sangue" atreladas à minha esperança de que ainda se poderá fazer Justiça neste País, apesar desses casos em que a nossa Suprema Corte, nos facultou a imagem a nos permitir ter feito surgir tamanha insensatez, data máxima venia, ao decidir como decidiu nessa questão! Lamentável, e guardadas as devidas proporções, é algo surreal, tal qual meu caso discutido perante o R. E. Conselho Federal da OAB, mas saindo da esfera Administrativa, e partindo para o Judiciário, espero que os D. Conselheiros Federais, possam ter a a hombridade que lhes é essencial para a investidura de tal posição, e igualmente serem competentes e interessados o suficiente para observar o seu erros crasso que cometeram à minha pessoa, respeitando por exemplo o Instituto do Principio do Fato Consumado, a aplicabilidade do In Dubio Pro Reo, Direito Adquirido, Inexistência de Fato Novo, e em especial a noção pura e real da diferença que há entre CANCELAR uma Inscrição de um Advogado e concomitantemente CONVALIDAR todos os seus atos, quer na sua militância como Advogado quer na atividade Institucional (quase 15 anos como Membro de um Tribunal de Ética e Disciplina na OAB/SP). Não é algo "sui generis" ? Mas, partindo do pressuposto de que se até a mais Alta Corte do Pais comete e permite um ato avassalador como esse, quem dirá um Orgão de Classe, in casu o Conselho Federal da OAB? Obviamente que tento aqui, neste desabafo, na mesma medida manter o cuidado com a tendência à veemência excessiva na minha pessoalmente e dos demais comentaristas, em nossas opiniões.
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 7 anos
7 de março de 2017: minha tese de doutorado e o diálogo entre Temer e Joesley
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
·
há 7 anos
Ilustre Dr.
Tive o imensurável prazer de conhecer a pessoa deste Advogado, Ilustre, Indomável na luta pela aplicabilidade da Justiça, não mede esforços em prol daquele que tem ou teve qualquer de seus Direitos tolhidos. Atua de forma destemida, com galhardia e urbanidade, e em especial além de tudo é de uma natureza humanística incomum nos dias hodiernos! Estou confiando à ele, pela sua capacidade, um caso que ainda vai se fazer constar na História de um Órgão de Classe, por ser sui generis e surreal.
Sucesso é o que desejo à esse Profissional impar, sem igual.
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 8 anos
Carta Aberta dos Maçons a Dilma Rousseff
Nadir Tarabori
·
há 8 anos
Parabens!! Grande Mestre!
Esse tipo de manifestação, fulcrada na mais cristalina verdade, não merece ser colocada "entre colunas", mas de rorma aberta, escancarada, para que o Povo Brasileiro, continue "cutucando" aqueles que ainda dormem em "berço explêndido" ...Acordemos! Levantemos nossas Bandeiras, para que movidas pelo sopro e depois pelo vento da Fé, da Ética, e da Fraternidade possa tremular, diante do Grande Arquiteto do Universo! Esse é o Brasil que queremos..Vamos valorizar nossos VOTOS, nem que tenhamos abrir os olhos daqueles que o Poder obscureceu! Pra frente Brasil. Um tríplice a todos!
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 8 anos
Procurador de Justiça da Bahia afirma que, para ele, opinião pública é "merda"
Hyago Otto
·
há 8 anos
Amigos, na minha humilde opinião acredito que faltou um pouco de estesia (ou seria cautela?) por parte do I. Procurador, que tem o encargo de fazer com que a Lei, seja aplicada a cada caso de modo a resultar em Justiça plena, o meu temor, é que essa "fala" e ainda em entrevista, possa criar asas e tornar-se jurígeno a outros, que a meu ver, possa ter um momento crepúsculino. As vezes "“Mesmo o estulto, quando se cala, passa por sábio, por inteligente, aquele que fecha os lábios” Abraços
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 9 anos
Menino envia carta a juiz que liberou presa para viver últimos dias em casa
Samuel Cassemiro Rodrigues
·
há 9 anos
Amigos,
Essa matéria me arrepia...
Me entorpece na concepção de que ainda existem muitos "anjos" neste mundo que vive em tempos de constante beligerância, despontam os mesmos para demonstrar acuidade, como bem fez esse sim EXCELENTISSIMO Juiz!
Que isso sirva de arrimo a fomentar um pouco mais de senso humanitário aos calabouços de nosso sistema (falido) prisional!
Ao garoto, cabe destacar..."Vc eh muito inteligente"!!!! Parabéns pela atitude de reconhecimento!
O quadro por mais triste que possa parecer ser, uma hora pode receber uma pincelada de uma tinta especial e nesse toque renascer a esperança de que as coisas podem dar certo, ao menos enquanto existirem pessoas assim.
Forte abraço a todos!
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 9 anos
Proposta do novo Código de Ética é um convite para o passado e prejudica os jovens advogados porque nega a realidade da internet
Blog Exame de Ordem
·
há 9 anos
Caríssimos!
Vamos lá, falar de Ètica, especialmente sobre os TED da OAB/SP, é algo muito, mas muito complicado! Estou vivendo uma situação "sui generis" perante uma Câmara Recursal da OAB/SP, que se arrasta para um "decisum" a mais de 04 (quatro) anos, e a 02 (dois) venho vivendo à míngua por estar impedido de advogar, com mais de 200 processos em andamentos, com valores para serem soerguidos, perdendo clientes novos dentre outras escabrosidade. Ocorre que fui Membro de uma das Turmas que integram o TED/SP por longos 12 (doze) anos e militei por mais de 20 (vinte) anos...
Em breve certamente terei o deslinde dessa abominável situação e suas agruras!
Da mesma forma, certamente, vou procurar trazer aos Colegas, em primeira mão, tal veredicto, e suas nuances, resguardando a sigilosidade que envolve o desenrolar dos Processos Disciplinares ou Processos Administrativos.
Ficarão com certeza pasmos!
É uma questão de tempo.
Aguardem.
Forte abraço
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 9 anos
O perfil de Marco Archer por um jornalista que conversou com ele 4 dias na prisão
Folha Política
·
há 9 anos
Amigos e Amigas!
Essa situação por sua notoriedade, acabou se tornando motivo de contidos, cômicos e até exacerbados debates...
È óbvio tambem, que atrelam a isso a discussão sobre a aplicabilidade da pena de morte...
Há muitas razões e argumentos que podem delinear esse quadro, mas ante a entrevista, rica por sinal, emergem alguns fatos, falas e fatores, por parte do já "de cujus" Marco, que alicerçam a clara procura de que na vida temos inicio, meio e fim!
Se nos é atribuído o livre arbítrio para escolhermos nossos caminhos, e sabemos que se boas sementes forem semeadas ao longo de nossa caminhada, certamente em nossa provável volta, ou nas caminhadas dos outros que nos seguem, podem se deparar com arvores frondosas e com flores, frutos e sombra para um descanso em meio a caminhada!
Se, a opção for qualquer uma das muitas outras, e "in casu" estamos discutindo o tráfico de drogas, o que se poderia colher?
Espinhos, arvores secas, precipícios, e na ânsia de ganhar dinheiro fácil, para sustentar "status" no final, lhe restou apenas e tão somente a MORTE!
Cada País tem seus ordenamentos legais, cabe à quem o visita, respeita-los, e isto serve tambem as outras Nações!
Será que servirá de "exemplo" para os que trilham essa caminhada?
Creio que é apenas um átomo em meio a essa desenfreada e desregrada atitude que reveste o mundo do crime em especial ao do tráfico de droga!
Abraços
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Jurandir Lopes de Barros
Comentário ·
há 9 anos
Algumas dicas importantes aos Proprietários de Veículos
Vieitas, Krajnc & Werner Advogados Associados
·
há 9 anos
Colegas, Amigos!
Louváveis tais considerações e ou ensinamentos.
Mas cabe um destaque, que embora de ordem pessoal, ou particular, de um fato ocorrido com um veículo de minha família...
Numa noite de sábado, há pelo menos 02 meses atrás, na Comarca de Sorocaba, na porta de minha residencia, esse veículo recebeu um tremendo impacto na sua traseira, que acabou com para-choque, lanternas, lataria e até suspensão...Por se tratar de fato ocorrido em rua de bairro bem residencial, além de mim e um filho, que havíamos acabado de adentrar à garagem, para abrir o portão, mas, felizmente, algumas outras pessoas que assistiram ao evento, embora fosse a noite, anotaram as placas e demais detalhes do veiculo causador do acidente que resultou em sérias avarias. Em se tratando de Mercedes Benz, dá pra se imaginar o custo que tive que suportar por ora não é?
Digo por ora, porque como o condutor do carro "empreendeu fuga do local do acidente" elaborei Boletim de Ocorrência, pela pratica delituosa, e mandei proceder reparos no meu carro, não sem antes submetê-lo à Perícia, e notificar o proprietário do tal veículo causador dos danos, que surpreendentemente simplesmente alega que seu carro deve ter sido clonado, e pasmem, por se tratar de uma Servidora do Estado - lotada na Secretaria da Segurança Pública - se apressou a fazer Boletim de Ocorrência e tambem periciar o seu veiculo...No entanto, a elaboração do B.O e a submissão à Pericia por parte dela não a exime de eventual culpabilidade ou responsabilidade, aliás, essa atitude de "antecipação de provas" ou de prévia defesa, nem sempre resulta em algo favorável, pois num caso como esse existem vários detalhes absorvidos in loco pelo rol testemunhal, consulta redes sociais, conversa havida entre os envolvidos etc..., que indubitavelmente servirão de formação de juízo e conclusão após apuração à ser efetivada pela Policia Civil, e pelo próprio Judiciário, palcos onde se decidirão todas as nuances desse fato. Por ora, repito, suporto o ônus material, e ter ficado sem poder fazer uso do carro por mais de 30 (trinta) dias.
Abraços
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